Entrada de Canhotinho |
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Mesmo com a lei proibindo o NESPOTISMO, os políticos fazem vista grossa e continuam empregando cônjuge, filhos, noras, irmãos, sobrinhos, tios, amigos, e por ai vai, descredibilizando assim, a justiça brasileira. Ao que nos foi informado, a presidente do TCE/PE, Tereza Duere, não dará trégua no combate a essa prática nefasta, que só traz prejuizo ao erário público.
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