O governo do
estado terá que pagar R$ 100 mil à família de um preso assassinado
dentro do Complexo Prisional Professor Aníbal Bruno há cinco anos
durante uma rebelião. A quantia será paga sob a forma de indenização por
danos morais e foi determinada pelo desembargador substituto Humberto
Vasconcelos Júnior, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça de Pernambuco (TJPE) e publicada no Diário da Justiça Eletrônico
nesta quarta-feira (23).
O magistrado
confirmou decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Recife, José
Viana Ulisses Filho. Em janeiro de 2008, uma rebelião na unidade
prisional terminou com a morte do detento. No processo, o governo do
estado alegou que a morte foi causada por outros reeducandos e que os
agentes estatais agiram no cumprimento de um dever legal. Também
informou que a responsabilidade do estado é subjetiva e depende de
demonstração pela parte autora.
Apesar da
alegação, na avaliação feita pelo desembargador, a responsabilidade
civil é do estado, que deve garantir a segurança daqueles sob sua
guarda, especialmente de indivíduos com a liberdade cerceada.
O governo ainda pode recorrer da decisão por meio de recurso de agravo no prazo de dez dias.
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