O
Governo de Pernambuco inicia nesta sexta-feira (22) o cadastramento do
Programa Chapéu de Palha da Zona Canavieira. O primeiro período de
cadastramento atenderá os trabalhadores da zona canavieira norte (22 a
26 de março). O programa entra na sua sétima edição e a expectativa da
coordenação geral é de cadastrar este ano cerca de 11 mil trabalhadores
da palha da cana. O cadastro será na sede dos Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais em atuação em cada um dos 26 municípios inclusos na
área de atuação do programa, no horário das 9 às 17h.
Resgatado
em 2007 pela atual gestão, o Chapéu de Palha foi reformulado ainda
naquele ano. Além de uma auxílio financeiro, que pode chegar até R$
232,50 sendo complementar ao valor já recebido pelo Bolsa Família, os
beneficiários tem a oportunidade de participar de atividades e ações de
valorização à cidadania e de geração de renda. O objetivo desta
iniciativa é atenuar os efeitos causados pelo desemprego em massa da
categoria no período da entressafra da cana. O pagamento do benefício
será efetuado em quatro parcelas (referente à entressafra).
Para
se cadastrar o trabalhador deve ser maior de 18 anos, ter trabalhado na
última safra da cana (2012) com carteira assinada por no mínimo 30 dias
corridos. Serão considerados, também, os safristas que trabalharam
formalmente nas safras de 2010, 2011 e 2012, desde que o registro em
carteira tenha sido apenas de trabalhador rural. Para esses casos, o
trabalhador deverá ter exercido tão somente a função de trabalhador
rural, não sendo considerados os registros referentes a outras funções
profissionais durante esses anos.
No ato do cadastramento é
preciso ter em mãos originais e cópias dos seguintes documentos:
Identidade, CPF, número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou
cartão do Cidadão), Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação
civil e última folha preenchida do Contrato de Trabalho), Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante de residência ou
declaração do sindicato de comprovação de residência. Caso o cadastrado
prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das
atividades oferecidas, deve levar consigo, também, CPF e comprovante de
residência (original e cópia). A pessoa indicada não receberá benefício,
mas participará de alguma das atividades oferecidas pelas seguintes
secretarias do estado: Educação; Meio Ambiente e Sustentabilidade;
Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e Mulher,
sendo a coordenação geral feita pela Secretaria de Planejamento e
Gestão.
O benefício do Programa Chapéu de Palha será pago aquele
trabalhador rural que efetuou o cadastro. Para mais informações: 0800
282 5158.
Resgatado em 2007 pela atual gestão, o Chapéu de Palha foi reformulado ainda naquele ano. Além de uma auxílio financeiro, que pode chegar até R$ 232,50 sendo complementar ao valor já recebido pelo Bolsa Família, os beneficiários tem a oportunidade de participar de atividades e ações de valorização à cidadania e de geração de renda. O objetivo desta iniciativa é atenuar os efeitos causados pelo desemprego em massa da categoria no período da entressafra da cana. O pagamento do benefício será efetuado em quatro parcelas (referente à entressafra).
Para se cadastrar o trabalhador deve ser maior de 18 anos, ter trabalhado na última safra da cana (2012) com carteira assinada por no mínimo 30 dias corridos. Serão considerados, também, os safristas que trabalharam formalmente nas safras de 2010, 2011 e 2012, desde que o registro em carteira tenha sido apenas de trabalhador rural. Para esses casos, o trabalhador deverá ter exercido tão somente a função de trabalhador rural, não sendo considerados os registros referentes a outras funções profissionais durante esses anos.
No ato do cadastramento é preciso ter em mãos originais e cópias dos seguintes documentos: Identidade, CPF, número do PIS ou do NIS (cartão do Bolsa Família ou cartão do Cidadão), Carteira de Trabalho (folha de rosto, qualificação civil e última folha preenchida do Contrato de Trabalho), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e comprovante de residência ou declaração do sindicato de comprovação de residência. Caso o cadastrado prefira indicar uma pessoa do seu núcleo familiar para fazer uma das atividades oferecidas, deve levar consigo, também, CPF e comprovante de residência (original e cópia). A pessoa indicada não receberá benefício, mas participará de alguma das atividades oferecidas pelas seguintes secretarias do estado: Educação; Meio Ambiente e Sustentabilidade; Agricultura e Reforma Agrária; Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo; Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; e Mulher, sendo a coordenação geral feita pela Secretaria de Planejamento e Gestão.
O benefício do Programa Chapéu de Palha será pago aquele trabalhador rural que efetuou o cadastro. Para mais informações: 0800 282 5158.
Nenhum comentário:
Postar um comentário