BOM CONSELHO PE

Montagem criada Bloggif
SE VOCÊ QUE CRIAR SEU BLOG PARTICULAR,
AQUI NÓS FAZEMOS E DAMOS MANUTEÇÃO. CONTRÁTENOS PELO TELEFONE OU E-MAIL ABAIXO.

(087)8839-1465/9991-9711
aguiadouradafcm@bol.com.br
bandamarcialfreidimasbc@hotmail.com

ANUNCIE AQUI!

Montagem criada Bloggif

quarta-feira, 13 de abril de 2011

VIDA DE FÉ

Garanhuns, 28 de fevererio de 2009. Em nota por ele assinada e dirigida a Sacerdotes e fiéis da Diocese de Garanhuns, Dom Fernando Guimarães, Bispo Diocesano da mencionada Diocese, "após considerar com atenção todas as circunstâncias e reconhecendo não existirem (...) as condições previstas pelo Código de Direito Canônico" proibiu "definitiva e peremptoriamente a celebração das assim chamadas “confissões comunitárias” no território da Diocese de Garanhuns.
Veja abaixo a Nota do Senhor Bispo Dom Fernando Guimarães.


Aos Sacerdotes e Fiéis da Diocese de Garanhuns,

Saudações em Cristo Jesus.

No início da Quaresma, tempo de preparação espiritual para a Páscoa do Senhor, especialmente dedicado à penitência e à confissão de nossos pecados, desejo apresentar a todos as seguintes reflexões.



A forma habitual da celebração do Sacramento da Reconciliação ou da Confissão, segundo as normas da Igreja, é a confissão sacramental, com acusação individual dos próprios pecados, seguida pela absolvição concedida pelo Sacerdote a cada pessoa que se confessa (cf. cânon 960). A absolvição coletiva só pode ser concedida, excepcionalmente, quando se realizam simultaneamente todas as condições previstas pelas normas canônicas, competindo ao Bispo julgar quando tal situação se configura (cf. cânon 961, §§ 1-2).
Tanto o Servo de Deus Papa João Paulo II, como o atual Sumo Pontífice Bento XVI, têm insistido repetidas vezes acerca da importância da confissão individual na vida cristã, pedindo que se restabeleça a legítima norma litúrgica, onde se introduziram abusos.
No uso das minhas atribuições episcopais, após considerar com atenção todas as circunstâncias e reconhecendo não existirem entre nós as condições previstas pelo Código de Direito Canônico, proíbo definitiva e peremptoriamente a celebração das assim chamadas “confissões comunitárias” no território da Diocese de Garanhuns.
As Paróquias, segundo a disponibilidade dos Sacerdotes, estabeleçam horários fixos de atendimento de confissões, podendo as mesmas ser precedidas por uma preparação comunitária, à qual, porém, devem seguir necessariamente a confissão e a absolvição individuais.
Nos tempos fortes do Ano Litúrgico (Advento e Quaresma), bem como nas proximidades das grandes festas, o Setor Pastoral organize os “mutirões” de confissão, concentrando os Padres da redondeza cada dia em uma Paróquia para atendimento das confissões, as quais podem seguir a modalidade indicada no número anterior.
Os Párocos aproveitem o período da Quaresma para explicar bem aos fiéis a doutrina católica acerca do Sacramento da Confissão, de maneira que ele possa ser vivido de maneira sempre mais proveitosa.


Esta Nota seja lida em todas as Santas Missas dominicais dos dias 26 e 27 de Fevereiro próximo, Primeiro Domingo da Quaresma, e as disposições nelas contidas têm efeito imediato.

Garanhuns, na sede da Cúria Diocesana, aos 26 de Fevereiro de 2009

+ Fernando Guimarães

Bispo Diocesano de Garanhuns

Nenhum comentário:

Postar um comentário